O investidor precisa ter o CPF ativo e em situação regular na Receita Federal. O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal.
É preciso ter um procurador ou representante no Brasil com firma reconhecida em cartório.
Para iniciar o processo de investimento no ramo imobiliário, deve o investidor fazer um Contrato de Compromisso de Compra e Venda e assinar com a empresa Intermediadora.
A transação financeira com investidores estrangeiros sempre é intermediada com um banco de renome internacional, para segurança da operação. A transação é realizada por uma remessa internacional, via ordem de pagamento, a um custo fechado no valor do câmbio no dia da emissão. Em função da diferença de câmbio entre o dia do fechamento e o do recebimento, eventuais acertos podem ser necessários.
Recomenda -se optar pela aquisição do imóvel no menor número possível de parcelas, devido ao custo individual de cada remessa internacional para ordem de pagamento.
Para a emissão ou regularização do CPF no exterior é preciso contatar o consulado brasileiro em sua cidade ou na localidade mais próxima, e para maiores informações sobre o CPF, acesse o site da Secretaria da Receita Federal.
VENDAS GENARO da ABYARA: (11) 8139.9007 / 6379.8771
Para aquisição de imóvel no Brasil, sendo brasileiro ou estrangeiro, é necessário que o comprador esteja atento ao tipo de imóvel (comercial ou residencial), localização e valor real no mercado, para que tenha lucro razoável ao valor investido.
O Brasil recebe estrangeiros diariamente em seus Estados para concretização de negócios em empresas diversificadas. Que tal investir no País e deixar de pagar diárias em hotéis, "flats" e pousadas para diretores, gerentes e funcionários?
Tenha seu próprio imóvel brasileiro! Invista...
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