Não previsto no Código de Processo Civil, o Inventário Negativo tem a finalidade de proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, obtendo - se uma sentença judicial com a declaração de inexistência de bens a serem partilhados ou que o total da herança foi utilizado para pagamento de dívidas do falecido.
Aparente perda de tempo e de gastos desnecessários com o profissional do Direito, o Inventário Negativo é um remédio preventivo e ensejador de tranquilidade futura.